<p><strong>Origem da infraestrutura.</strong> Os serviços de VPS e Bare Metal comercializados pela GeHost são executados sobre infraestrutura física de datacenter fornecida pela <strong>Contabo</strong>, empresa independente, sem vínculo societário com a GeHost. A GeHost contrata essa capacidade em nome próprio, sob sua razão social e CNPJ, e a revende ao cliente como serviço próprio.</p>
<p><strong>Relação contratual.</strong> O contrato do cliente é exclusivamente com a GeHost. Não há relação contratual direta entre o cliente e o fornecedor de datacenter, nem direito do cliente de acionar diretamente esse fornecedor. Toda a interlocução técnica e comercial com o datacenter é conduzida pela GeHost.</p>
<p><strong>Escopo de responsabilidade da GeHost.</strong> Cabem à GeHost: (i) o provisionamento, a configuração inicial e a entrega do ambiente em condição funcional; (ii) a manutenção da camada virtual sob seu controle, incluindo hipervisor acessível, imagem de sistema, rede virtual, painel de gestão, snapshots e reinstalação quando aplicáveis ao plano; (iii) o suporte técnico em português durante toda a jornada do cliente; (iv) a abertura, o acompanhamento e o escalonamento de chamados junto ao fornecedor de datacenter, sem custo adicional e sem repasse dessa tarefa ao cliente; e (v) a comunicação de incidentes, janelas de manutenção e prazos informados pelo fornecedor.</p>
<p><strong>Fora do escopo da GeHost.</strong> Não integram o serviço prestado pela GeHost, por dependerem de terceiro: (i) a infraestrutura física, incluindo energia, refrigeração, hardware, links de trânsito e roteamento de backbone; (ii) indisponibilidade, degradação, perda de pacotes, latência ou falha originada na camada física ou na rede do fornecedor; (iii) decisões operacionais do fornecedor, como manutenções programadas, migrações, alterações de rede e mudanças de política; e (iv) eventos de força maior, caso fortuito, ataques volumétricos e ordens de autoridade competente.</p>
<p><strong>Atuação em incidentes de terceiro.</strong> Ocorrido evento na camada acima, a GeHost atuará como representante do cliente perante o fornecedor, empregando esforços comercialmente razoáveis para o restabelecimento e buscando, quando cabíveis, os créditos ou compensações previstos em seu contrato com o datacenter, os quais serão repassados de forma proporcional ao cliente afetado.</p>
<p><strong>Composição do preço.</strong> Os valores cobrados remuneram o serviço prestado pela GeHost — provisionamento, camada virtual, suporte em português e intermediação com o fornecedor — e não constituem garantia de disponibilidade ininterrupta da infraestrutura física operada por terceiro.</p>
<p><strong>Limites desta cláusula.</strong> Nada nesta seção afasta responsabilidades que a legislação aplicável imponha de forma cogente ao fornecedor, em especial as decorrentes do Código de Defesa do Consumidor nas relações de consumo, cujas disposições prevalecem sobre esta cláusula no que com ela conflitarem. Nas contratações entre empresas, em que o serviço é insumo da atividade econômica do contratante e não há relação de consumo, as limitações desta seção aplicam-se integralmente, nos termos da liberdade contratual prevista no Código Civil.</p>